segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15,de22de agostode2014,que regu-
lamenta o art.33 da Medida Provisória nº 651,de 9 de julho de 2014,que permite
utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo nega-
tiva da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada
de débitos parcelados.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso
das atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF
nº36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
vado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto noart. 33 da Lei nº 13.043, de13 de novembro de
2014, resolvem:
Art. 1º O § 4º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
15, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
"Art. 4º .................................................................
...............................................................................
§4º Até às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e
nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília,do
dia 31 de dezembro de 2014, o contribuinte deverá realizar solicitação
de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes
documentos:
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
 
Fonte: D.O.U. - 22/12/2014 - Seção 1 - Página 14
 
 

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