Presidente do Sescon-RJ acredita que ferramenta vai facilitar rotina dos empresários contábeis.
Tempo é dinheiro. Esta famosa frase retrata bem o dia-a-dia dos profissionais de contabilidade que mensalmente possuem mais de 50 obrigações acessórias para serem cumpridas. E o descuido de uma delas resulta em multas e penalidades com valores que podem chegar a R$ 5.000 (cinco mil reais). Com o objetivo de facilitar a vida do cidadão, a Junta Comercial do Rio de Janeiro criou uma ferramenta para agilizar o processo de constituição de pessoas jurídicas: trata-se do Requerimento Eletrônico de Constituição.
A partir de 02 de maio, quem quiser abrir empresas vai economizar tempo e dinheiro. Isso porque com o requerimento eletrônico o profissional não precisará se deslocar até o órgão para constituição de pessoa jurídica de um cliente em outra cidade do estado do Rio, já que todo o processo poderá ser feito pela internet.
Para a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Márcia Tavares, a novidade vai ajudar muito na rotina dos profissionais contábeis que despendiam de tempo e gastos para fazer a constituição de uma empresa.
De acordo com a página da Jucerja na internet, antes de iniciar o requerimento, é necessário fazer a consulta prévia de local na prefeitura, preencher o pedido de viabilidade e o DBE (documento básico de entrada) no site da Receita Federal.
Márcia lembrou ainda que o requerimento eletrônico não anula o Sistema de Registro Integrado (Regin), criado em 2011 para desburocratrizar a abertura de uma empresa que levava em torno de seis meses para ter a permissão de funcionar e através de um sistema integrado de informações permite abrir a empresa em dois dias. "As vantagens das duas ferramentas se somam para facilitar os procedimentos de abertura de empresas", explica.
O que é o Requerimento Eletrônico de Constituição? É um formulário eletrônico em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao Cadastro do Órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas pelo órgão de registro e as exigências mostradas no próprio requerimento. Desta forma, o requerimento também é uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e o órgão, agilizando o processo de registro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário