08/03/2013 - DECRETO 50133/2013
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3902 - Estabelece que, a partir de 01/03/13, a apropriação do crédito fiscal presumido concedido às indústrias vinícolas e às produtoras de derivados da uva e do vinho será efetuada no mês em que for paga a taxa de inspeção, controle, fiscalização ou promoção do vinho e de derivados da uva e do vinho, independentemente do período de apuração da referida taxa. (Lv. I, art. 32, XIX)
(Publicado no D.O.E. de 08/03/13, pág. 2).
FONTE: SEFAZ/RS
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