quinta-feira, 12 de setembro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 84, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA:ENTREPOSTO ADUANEIRO.DESTINAÇÃO
ATÉ 45 DIAS APÓS TÉRMINO DA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊN-
CIA DE MULTA. Não se aplicam as multas do arts.712 e728 do
Regulamento Aduaneironos casos de mercadorias entrepostadas na
importação que tenham sido destinadas em até 45 dias após o término
do prazo de vigência do regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art.72,
inciso I; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 712 e 728, inciso VII, alínea
"d"; IN RFB nº 1.361, de 2013, art. 31.
EMENTA: RELEVAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO.
MULTA DE 1% DO VALOR DA MERCADORIA. A pena de per-
dimento por abandono da mercadoria poderá ser relevada por so-
licitação do consignatário da carga, sendo aplicada a multa de 1% do
valor da mercadoria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 1.042, de 1969, art.
4º; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 698, 712 e 728, inciso VII, alínea
"d", 736 e 737.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
 
Fonte: D.O.U. 12/09/2013 - Seção 1 - Página 22

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