Altera a lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o A meta de resultado a que se refere o art. 2o poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea "c" do inciso II do § 4o do art. 7o desta lei.
..................................................................................." (NR)
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra
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