terça-feira, 2 de dezembro de 2014

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TG 4 (R2), DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera a NBC TG 04 (R1) que dispõe sobre
ativo intangível.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do art.6º do Decreto-Lei n.º9.295/46,
alterado pela Lei n.º 12.249/10, fazsaber que foi aprovada em seu
Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade
(NBC):
 
1.Altera o item 80 da NBC TG04(R1)-Ativo Intangível,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
80.Quando um ativo intangível for reavaliado,o valor con-
tábil do ativo deve ser ajustado para o valor da reavaliação. Na data
da reavaliação,o ativo deve ser tratado de uma das seguintes for-
mas:

(a)o valor contábil bruto deve ser ajustado de forma que seja
consistente com a reavaliação do valor contábil do ativo. Por exem-
plo, o valor contábil bruto pode ser ajustado em função dos dados de
mercado observáveis, ou pode ser ajustado proporcionalmente à va-
riação novalor contábil. A amortização acumulada à data da rea-
valiação deve ser ajustada para igualar adiferença entre ovalor
contábil bruto e o valor contábil do ativo após considerar as perdas
por desvalorização acumuladas; ou
(b)a amortização acumulada deveser eliminada contra o
valor contábil bruto do ativo.
O valor do ajuste da amortização acumulada faz parte do
aumento ou da diminuição no valor contábil registrado de acordo com
os itens 85 e 86.
2.Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas des-
ta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 04 (R1), publicada no
DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC TG 04 (R2).
3.A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de
janeiro de 2015.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
Em exercício
 
Fonte: D.O.U - 01/12/2014 - Seção 1 - Páginas 126 e 127

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