Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira).
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: D.O.E/RJ - 09/11/2016
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