segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ICMS/RJ - Portaria SUT Nº 12 DE 17/11/2016

Altera o manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionado no Anexo I.

Art. 2º Fica acrescentado o item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária,relacionado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO I , a que se refere a Portaria SUT nº 12/2016

b

Redação atual:

Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; Embarcação de esporte e de recreio.

Decreto 34.681/2003 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.

Decreto nº 34.681/2003 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 27.03.2016.

ANEXO II , a que se refere a Portaria SUT nº 12/2016.

B

Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.

Decreto nº 45.607/2016 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Fonte: D.O.E/RJ - 21/11/2016

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