Instrução Normativa (IN) RFB nº 1674/2016 trata de crédito presumido e opção pelo regime de competência
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.
A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.
Acesse a IN 1674 na íntegra aqui.
Fonte: Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-regulamenta-tributacao-de-lucros-auferidos-no-exterior-pelas-pessoas-juridicas-domiciliadas-no-brasil
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