sexta-feira, 11 de novembro de 2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.669, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016 - procedimento amigável dupla tributação

Dispõe sobre o procedimento amigável no
âmbito das convenções e dos acordos in-
ternacionais destinados a evitar a dupla tri-
butação da renda de que o Brasil seja sig-
natário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,apro-
vado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,e tendo em
vista o disposto no artigo sobre procedimento amigável das Con-
venções e dos Acordos Internacionais vigentes destinados a evitar a
dupla tributação da renda de que a República Federativa do Brasil
seja signatária, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art.1º Esta Instrução Normativa rege o procedimento ami-
gável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Des-
tinados a Evitar a Dupla Tributação da Renda (ADTs) de que o Brasil
seja signatário.

Leia a íntegra em:

D.O.U - 11/11/2016 - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/11/2016&jornal=1&pagina=47&totalArquivos=132

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