segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Fim da imunidade tributária para igrejas aguarda parecer na CDH

Olá pessoal!

Estou repassando essa notícia por entender ser de grande relevância às entidades do terceiro setor, que em grande parte são mantidas por entidades religiosas.

Pessoalmente entendo que o fato de existirem pessoas que enriqueçam com a religiosidade do povo, não deve ser motivo para se acabar com a imunidade dos templos religiosos em geral.

O que tem de ser feito é uma fiscalização mais severa em cima dos dirigentes e entidades, como em qualquer outra organização de interesse público, para se verificar a suas verdadeiras intenções. Para isso temos o Ministério Público e várias outras entidades governamentais e particulares que poderiam exercer de forma mais rígida essa fiscalização.

Boa leitura,

Luciano


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De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto". Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado.

Coube ao senador José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH. Em entrevista à Agência/Jornal do Senado, ele disse nesta quinta-feira (3) que pretende apresentar seu relatório ainda neste mês.

— Nós estamos preparando o relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes, construindo, mas não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço social e que as igrejas fazem parte do papel que é do Estado, levando cursos de formação, apoio psicológico e outros. São argumentos que devem ser levados em conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do tema — declarou o senador.

Conforme o texto constitucional, a proibição de os entes federativos criarem impostos sobre templos de qualquer culto compreende apenas "o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades". Essa imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros mandamentos da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado imposto de renda, por exemplo.

Sugestão popular

A SUG 2/2015 foi incluída na página Ideia Legislativa do portal e-Cidadania pela cidadã do estado do Espírito Santo, Gisele Suhett Helmer, no começo de março de 2015. Em 19 de junho do mesmo ano, a sugestão alcançou o número de 20 mil apoiadores em quatro meses, que votaram pela internet. Com o número mínimo exigido (20 mil), a proposta ganhou o direito de ser analisada pelos senadores, que, ao final do processo, poderão transformá-la em uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

A autora da sugestão defende que "os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida". Ela também escreveu em sua proposta que "o Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada".

Clique aqui e saiba mais sobre o 'Ideia Legislativa'.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Federal - http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/11/03/fim-da-imunidade-tributaria-para-igrejas-aguarda-parecer-na-cdh

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