Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
INCORPORAÇÃO. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO. Quando da
inobservância do prazo legalmente estabelecido de 30 dias para arquivamento
de alteração contratual decorrente de Incorporação, o ato
deliberativo societário só produz efeitos para fins tributários a partir
do despacho que conceder o referido arquivamento
Dispositivos Legais: Arts. 32, II, "a" e 36 da Lei no 8.934, de 18 de
novembro de 1994. Solução de Consulta Interna Cosit no 01, de
2012.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 24 – Seção 1
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