quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 243, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

INCORPORAÇÃO. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO. Quando da

inobservância do prazo legalmente estabelecido de 30 dias para arquivamento

de alteração contratual decorrente de Incorporação, o ato

deliberativo societário só produz efeitos para fins tributários a partir

do despacho que conceder o referido arquivamento

 

Dispositivos Legais: Arts. 32, II, "a" e 36 da Lei no 8.934, de 18 de

novembro de 1994. Solução de Consulta Interna Cosit no 01, de

2012.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 24 – Seção 1

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