Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE
A empresa optante pelo Simples Nacional pode compensar os valores
recolhidos indevidamente, referentes ao desconto da contribuição previdenciária
de seus trabalhadores, com esses mesmos valores relativos
a períodos subsequentes, respeitados os prazos prescricionais aplicáveis
e as obrigações acessórias decorrentes desta compensação.
Dispositivos Legais: Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 247; e Instrução
Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, artigos 1º, 2º e
44.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 24 – Seção 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário