quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 247, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE

A empresa optante pelo Simples Nacional pode compensar os valores

recolhidos indevidamente, referentes ao desconto da contribuição previdenciária

de seus trabalhadores, com esses mesmos valores relativos

a períodos subsequentes, respeitados os prazos prescricionais aplicáveis

e as obrigações acessórias decorrentes desta compensação.

 

Dispositivos Legais: Regulamento da Previdência Social, aprovado

pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 247; e Instrução

Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, artigos 1º, 2º e

44.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 24 – Seção 1

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