terça-feira, 21 de junho de 2016

Banco Central - CARTA CIRCULAR Nº 3.769 DE 20 DE JUNHO DE 2016

Cria e altera rubricas contábeis no Plano
Contábil das Instituições do Sistema Finan-
ceiro Nacional (Cosif) para registro de di-
reitos creditórios descontados.

AChefe do Departamento de Regulação do Sistema Fi-
nanceiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº
84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular
nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, resolve:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (Cosif),os seguintes subtítulos con-
tábeis,com atributos UBDKIFJSWERLMZ, código ESTBAN 161 e
código de publicação 161:

I - 1.6.1.30.10-8 Títulos de Crédito; e
II - 1.6.1.30.90-2 Demais Direitos Creditórios.

Art. 2ºFicam alteradas,no Cosif,as nomenclaturas dos se-
guintes desdobramento de subgrupo e títulos contábeis, que passam a
ser:

I -1.6.1.00.00-4 Empréstimos e Direitos Creditórios Des-
contados;
II - 1.6.1.30.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTA-
DOS;
III - 1.6.1.91.00-6 AJUSTE A VALOR DE MERCADO PA-
RA EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTA-
DOS OBJETO DE HEDGE (+/-); e
IV -7.1.1.10.00-8 RENDAS DE DIREITOS CREDITÓ-
RIOS DESCONTADOS.

Art.3º Ficam alteradas,no Cosif,as funções dos seguintes
títulos contábeis, que passam a ser:

I- 1.6.1.30.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTA-
DOS, registrar as operações realizadas sob a modalidade de desconto
de direitos creditórios, inclusive as formalizadas como aquisição de
recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro
Nacional e nas quais tal pessoa seja devedor solidário ou subsidiário
dos recebíveis; e
 
II - 7.1.1.10.00-8 RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS
DESCONTADOS, registrar as rendas das operações realizadas sob a
modalidade de desconto de direitos creditórios que constituam receita
efetiva da instituição no período.

Art. 4º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos do-
cumentos contábeis elaborados a partir da data base de julho de
2016.
 
Parágrafo único. A partir da data base mencionada no caput,
eventuais saldos relativos a operações realizadas sob a modalidade de
desconto de direitos creditórios porventura registrados em títulos con-
tábeis distintos daqueles cuja função foi alterada por esta Carta Cir-
cular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis,
observada a natureza da operação.

Art.5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua
publicação..

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
 
Fonte: D.O.U. - 21/06/2016 - Seção 1 - Página 22

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