Olá pessoal!
Atenção a todos que trabalham com empresas enquadradas no SIMPLES Nacional para o cronograma de obrigatoriedade de uso do mesmo para geração/transmissão da GFIP/FGTS e e-Social:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Fonte: Comitê Gestor SIMPLES Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário