Empresas que foram abertas há mais de 2 anos e não cumpriram nenhuma das obrigações tributárias perderão o CNPJ
A analista da Gerência de Empreendedorismo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), Liliane Ramos, explica que o cancelamento não redime o empreendedor da dívida e o valor passa a ser vinculado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). "Neste caso, o empreendedor pode procurar o Sebrae, a Receita ou imprimir os boletos para quitação no Portal do Empreendedor".
O procedimento foi aprovado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que publicou a resolução no Diário Oficial da União de 3 de maio deste ano. Conforme a normativa, caso o microempreendedor queira retornar a atividade, precisará realizar todo processo de formalização novamente, sendo assim não é possível reverter o cancelamento e nem reaver o número do CNPJ.
Liliane avisa que as pessoas que optarem por manter o CNPJ devem procurar o Portal do Empreendedor, imprimir os boletos e quitar todos os débitos.
Atualmente, mais de 6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) estão cadastrados na Receita Federal. Do total, aproximadamente 115 mil estão em Mato Grosso. Enquadra-se como MEIs quem fatura no máximo R$ 60 mil por ano.
Fonte: Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios
http://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2016/05/receita-federal-excluira-meis-omissos.html
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