DIPJ 2014. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.
As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.
As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.015, de 2010, art. 2º, parágrafo único, e art. 3º, V; Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.110, de 2010, art. 2º, I, e art. 6º, § 7º; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, II, e art. 5º; IN RFB nº 1.441, de 2014, art. 1º; IN RFB nº 1.463, de 2014, art. 4º, caput, e § 1º, II.
Nenhum comentário:
Postar um comentário