Dispõe sobre o Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF).
Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretariada Receita Federal doBrasil, aprovado pela
Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Fiscal(ECF),cujo conteúdo está disponível
para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis no
42, de 25 de maio de 2016.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Fonte: D.O.U - 24/06/2016 - Seção 1 - Página 110
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