segunda-feira, 27 de junho de 2016

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a transferência indireta da conces-
são de serviço de radiodifusão de sons e
imagens outorgada à Globo Comunicação e
Participações S.A., nos Municípios e cidade
que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em
vista o disposto no art. 38,  caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº
53900.042184/2015-92,
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência indireta da concessão
de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo
Comunicação e Participações S.A., inscritano CNPJ sob nº
27.865.757/0001-02, nos Municípios de Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, São Paulo, Estado de São Paulo, Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, e Recife, Estado de Pernambuco, e na cidade
de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º As alterações societárias deverão ser efetivadas e
registradas perante o órgão competente no prazo de sessenta dias,
contado da data de publicação deste Decreto, sob pena de invalidação
e reversão da operação.

Art. 3º A outorgada deverá encaminhar documentação com-
probatória da efetivação e do registro das alterações societárias au-
torizadas por este Decreto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Ino-
vações e Comunicações.

Parágrafo único. Após o recebimento da documentação a que
se refere o caput,o Ministério da Ciência,Tecnologia, Inovações e
Comunicações notificará o Congresso Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º
da República.

MICHEL TEMER
Gilberto Kassab
 
Fonte: D.O.U - 27/06/2016 - Seção 1 - Página 1
 
 

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