sexta-feira, 17 de junho de 2016

Solução de Consulta Cosit nº 85, de 08 de junho de 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
 
O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Cofins-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
 
O valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º; Lei nº 12.865, de 2013, art. 26; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
 
Fonte: D.O.U - 17/06/2016 - Seção 1 - Página 23
 
 

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