quarta-feira, 11 de abril de 2012

ATO COTEPE/ICMS No- 16, DE 10 DE ABRIL DE 2012 - EFD ICMS/IPI Alterações

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta
 
do Ajuste SINIEF 02/09.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12
 
de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril
 
de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de
 
Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -
 
"Message Digest" 5".
 
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte
 
redação:
 
I. item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS
 
nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme
 
regras abaixo especificadas:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:

O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e
 
código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

1.Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

2.O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:

0 - ICMS e

1.ICMS ST.

3.O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

0 - Outros débitos;

1 - Estorno de créditos;

2 - Outros créditos;

3 - Estorno de débitos;

4 - Deduções do imposto apurado;

5 - Débito especial;

9 - Controle do ICMS extra-apuração.

4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a
 
possibilidade de outras ocorrências não previstas.
 
UF  Apuração  Utilização  Seqüência
AC  0  0 - Outros Débitos  0001.
AC  1  1 - Estorno de crédito 0001.
AC  0  2 - Outros créditos  0001 (motivo a)
AC  0  2 - Outros créditos  0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC  1  2 - Outros créditos  0001 (motivo c)
AC  1  3 - Estorno de débito  0001.
AC  0  4 - Deduções 0001.
MG  0  5 - Débito especial  0001.
GO  0  9 - Controle do ICMS extra-apuração 0001.
 

Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.

Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto

caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando

obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.

Código Descrição

XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;

XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;

XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;

XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;

XX999999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.

O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200".

II. item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de documento fiscal, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo

Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:

****O restante do Ato poderá ser verificado no D.O. da União do dia 11/04/2012 em:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=11/04/2012&jornal=1&pagina=79&totalArquivos=204

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