No DOU de hoje (26 de abril) foi publicada a Resolução SF n° 13/2012, estabelecendo alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A alíquota será aplicada aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ainda que efetuados quaisquer processos de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, os quais resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). Porém, tal disposição não se aplica:
a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
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