quinta-feira, 12 de abril de 2012

Convênio da Receita com o Inmetro intensifica o rigor contra importação irregular

Medida fortalece a defesa comercial
 
 

Convênio assinado semana passada entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro estabelece a cooperação técnica entre as entidades. "A intenção é aprimorar o controle sobre as mercadorias importadas, verificando se estão em conformidade com a norma técnica brasileira", declara o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A assinatura do convênio faz parte do conjunto de medidas de defesa comercial anunciadas pelo Governo Federal no Plano Brasil Maior, para garantir a concorrência leal com o produto da indústria nacional e a proteção do mercado consumidor brasileiro.

Segundo o texto do convênio, o Inmetro ficará a disposição da RFB para verificar, durante o processo de desembaraço das mercadorias, sua conformidade com os regulamentos técnicos do Brasil. O Inmetro também poderá indicar à Receita casos que julgar suspeitos de importação de mercadoria não conforme, detectados em suas atividades de rotina.

Além disso, o Instituto também irá colaborar com a capacitação dos servidores da Receita para a identificação de mercadorias objeto de regulamentação técnica e disponibilizará informações sobre tais normas.

Já à RFB caberá submeter à conferência física, conforme análise de risco, as mercadorias sujeitas à normas técnicas e a controle administrativo na importação. A retirada das amostras deverá seguir as orientações do Inmetro e do Conselho Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Conmetro. A RFB também irá disponibilizar ao Inmetro suas estatísticas sobre o comércio internacional, sempre observando o sigilo fiscal.

A implantação do convênio será progressiva. De comum acordo serão estabelecidas as mercadorias objeto de seleção e retirada de amostras ou as unidades de desembaraço prioritárias.

FONTE: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/04/11/2012_04_11_18_03_43_691163988.html

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