terça-feira, 17 de abril de 2012

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - COBRANÇA DE HONORÁRIOS

Obrigação de pagar honorários até a data da rescisão escrita.
 

"Prestação de serviços contábeis - Cobrança de honorários - Contrato que previa rescisão por escrito e mediante aviso prévio, o que afasta a alegação da contratante de que a rescisão ocorreu de forma verbal - Contador que permaneceu à disposição da contratante até a data da rescisão, pouco importando que o volume de serviço tenha sido reduzido em determinado período - Obrigação de pagar honorários até a data da rescisão escrita - Recurso não provido" (TJSP, Apelação nº 9291759-30.2008.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Silvio Rocha, j. 11.04.2012, registrado em 14.04.2012)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / SESCON/SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=21883&page=&section=13#

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