terça-feira, 17 de abril de 2012

PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 45, DE 16.04.2012

Altera o Protocolo ICMS 93, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
 
 

DOU: 17.04.2012 

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 19, 21, 23, 26, 27, 29, 32, 34 e 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 93/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
"19 2815 Limpador abrasivo ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg"
"21 2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio - todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg"
"23 2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00 Barrilha, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg"
"26 2923.90.90 Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
27 2931.00.39 Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros"
"29 3402.90.39 Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros"
"32 2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99 Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros"
"34 3824.90.49 Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
"35 2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH do código 3824.90.79 - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

FONTE: SESCON/SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=21878&page=&section=13#

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