terça-feira, 17 de abril de 2012

SEFAZ/PE - SEFAZ DENEGA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-E DESTINADA A CONTRIBUINTES CANCELADOS

 A partir de 1º de abril, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não mais autorizará a emissão da NF-e destinada a contribuintes que estão com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido pelo Decreto nº 37.992, publicado em 22/03/2012, no Diário Oficial do Estado.
      O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. Neste sentido, não mais será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual do comprador está CANCELADA.
      Informamos que uma nota denegada fica armazenada no banco de dados da Sefaz e a sua numeração não pode mais ser utilizada. Também não é possível cancelar uma NF-e denegada e nem inutilizar sua numeração. Por fim, ela deverá ser escriturada no SEF como cancelada.
      Outro aspecto a ser verificado é o formato da inscrição do contribuinte destinatário que deverá ter nove (09) dígitos. Caso o emissor da NF-e cadastre a inscrição do destinatário com 14 dígitos, a nota será rejeitada com código 234 (IE do destinatário não vinculada ao CNPJ). Neste caso, o emissor deverá alterar a inscrição para 09 dígitos e retransmitir a nota fiscal eletrônica.
Clique aqui para acessar o Programa de Conversão de Inscrição.
      A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
Sefaz-PE
Origem: SEFAZ-PE
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário