terça-feira, 17 de abril de 2012

Ato Declaratório Executivo Coana nº 8, de 29 de março de 2012

DOU de 17.4.2012

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720032/2012-18, declara:

Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO

 

Anexo

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário