quinta-feira, 12 de abril de 2012

DECRETO Nº 43.547 DE 11 DE ABRIL DE 2012 - PAF ECF RJ

ALTERA O DECRETO Nº 43.437/2012, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PAFECF

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-
 
04/002.732/2012,
 
DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º e o caput do artigo 2º do Decreto nº 43.437, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I -

o artigo 1º:
"Art. 1º
O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser
 
atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor até 30 de junho de 2012, com a Especificação de Requisitos do PAF-ECF na
 
versão 01.09 ou mais recente, em conformidade com as disposições do Ato COTEPE/ICMS 6/08.

Parágrafo único No caso de registro de nova versão de PAFECF já cadastrado, com Laudo de Análise Funcional de PAFECF emitido há menos de 12 (doze)

meses, será dispensada a apresentação de novo Laudo de Análise Funcional de PAFECF, caso em que será exigida a apresentação do laudo da

última versão analisada."

II -

o caput do artigo 2º:
"Art. 2º
O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de julho
 
de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º deste Decreto.

...................................................................................................".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012

SÉRGIO CABRAL
 
FONTE: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/04/2012 - Parte I - Poder Executivo - http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_pdf.php?ie=MTQzODg=&ip=MQ==&s=ZGEyNzgwM2JhOWNkMTA2OTEwZWY4OGRlZGYyZDA0ZGM=

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