ALTERA O DECRETO Nº 43.437/2012, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PAFECF
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E- 04/002.732/2012,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º e o caput do artigo 2º do Decreto nº 43.437, de 25 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
o artigo 1º:"Art. 1º
O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/RJ por seu desenvolvedor até 30 de junho de 2012, com a Especificação de Requisitos do PAF-ECF na
versão 01.09 ou mais recente, em conformidade com as disposições do Ato COTEPE/ICMS 6/08.
Parágrafo único No caso de registro de nova versão de PAFECF já cadastrado, com Laudo de Análise Funcional de PAFECF emitido há menos de 12 (doze)
meses, será dispensada a apresentação de novo Laudo de Análise Funcional de PAFECF, caso em que será exigida a apresentação do laudo da
última versão analisada."
II -
o caput do artigo 2º:"Art. 2º
O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de julho de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1º deste Decreto.
...................................................................................................".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2012
SÉRGIO CABRAL
FONTE: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/04/2012 - Parte I - Poder Executivo - http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_pdf.php?ie=MTQzODg=&ip=MQ==&s=ZGEyNzgwM2JhOWNkMTA2OTEwZWY4OGRlZGYyZDA0ZGM=
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