Assunto: Obrigações Acessórias
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF). IMPORTAÇÃO.
FABRICAÇÃO. VENDA. CLASSIFICAÇÃO NCM.
Deve ser apresentado o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mesmo
na hipótese do produto importado, cuja classificação NCM conste
de um dos Anexos da IN RFB n. 1.091/2010, seja insumo de produto
industrializado e posteriormente vendido, pelo importador, com classificação
NCM diferente do produto importado. Assim sendo, a obrigatoriedade
de apresentação do DNF independe da utilização que o
importador possa fazer do produto importado, cuja classificação
NCM conste de um dos Anexos da IN RFB n. 1.091/2010.
Dispositivos Legais: IN RFB n. 1.091/2010, art. 1o, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 07/11/2012 – Página 26 – Seção 1
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