quarta-feira, 31 de julho de 2013

AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013.

Alterao Convênios/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado deInformações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
OConselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ,na sua 150ª reunião ordinária, rea-
lizada em Natal, RN,no dia 26 de julho de 2013,tendo em vista o disposto no art. 199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de SituaçãoTributária do Convênio s/nº, de15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEFpassam a viger comas seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por
cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";
II - o item 2 da Nota Explicativa:
"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de
acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço,
do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:
"8 -Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%(setenta por
cento).".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Presidente do CONFAZ- Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Itamar
Magalhães da Silva p/Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas- Maurício Acioli Toledo,Amapá -Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas -Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia- Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará- Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal -Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto,Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná- Clóvis Agenor Rogge p/ Luiz Carlos Hauly,Pernambuco -Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí-Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casimiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Carlos Brandão p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina -
CarlosRobertoMolimp/AntonioMarcosGavazzoni, SãoPaulo-JoséClóvisCabrera p/ Andrea
Sandro Calabi, Sergipe - José de Oliveira Junior, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
 
Fonte: D.O.U. 31/07/2013 - Seção 1 - Página 35

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