1 - Informamos que foi publicada no dia 27/06/2013, no DOU, a Circular CAIXA 626/2013, que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.
2 - Por deliberação do Agente Operador do FGTS, fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos padrão AR (Chave.PRI) expedidos regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada à prévia emissão de comunicado.
2.1 - Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico (Chave.PRI) expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem acessar o Conectividade Social AR.
2.2 - Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital, o Conectividade Social é acessado, exclusivamente, por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.
2.3 - Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR (Chave.PRI) permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, com respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e alterações da LC 123/2006.
2.4 - Esclarecemos, neste sentido, que a nova Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.
3 - As Circulares CAIXA podem ser consultadas em: www.caixa.gov.br – downloads – Circulares CAIXA – FGTS.
Fonte: Célula de Relacionamento Empregador
GIFUG/BH - GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário