Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial da União, veiculado em 19 de julho, a Lei nº 12.844/2013, que traz novas regras sobre a Desoneração da Folha de Pagamento e outras alterações nas normas tributárias.
Esta Lei é objeto de conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013, e as regras publicadas são as mesmas estabelecidas na Medida Provisória nº 601/2012, que tratava da inclusão na desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, a qual teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03 de junho de 2013.
Acesse AQUI a íntegra da Lei nº 12.844/2013
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte: SESCON/SP
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