quarta-feira, 4 de julho de 2012

ICMS/RJ-PORTARIA Nº 1.092, DE 2 DE JULHO DE 2012

PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DO ARQUIVO DE JUNHO/2012 DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ nº 242, de 23 de outubro de 2009, e considerando problemas técnicos na recepção da EFD, pelo ambiente nacional, no período de 14 e 15 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º - O prazo de entrega do arquivo da EFD de competência do mês de junho de 2012, fica prorrogado para 20 de julho de 2012.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2012

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA - Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
 
FONTE: D.O.E. 04/07/2012 - 120, Parte I, pág. 10 

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