O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o que consta na Nota Técnica no 33/2012/CG-PI/DECOM/SECEX, de 20 de junho de 2012,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Os tecidos de felpa longa de fibras sintéticas que apresentem como característica um lado liso e o outro felpudo ou coberto de pelos cerrados e curtos, denominados "pelúcias e veludos", respectivamente, não estão incluídos no escopo do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6001.10.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, por meio da Resolução CAMEX nº 12, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
FONTE: D.O.U. - 06/07/2012
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