segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ALTERADA NORMA SOBRE PAGAMENTO DO ABONO DO PIS REFERENTE 2012/2013

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-10, altera a Resolução 695 Codefat/2012 (Fascículo 27/2012), que aprovou o calendário para pagamento do Abono do PIS para o exercício de 2012/2013.

A alteração consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.

O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.

Os agentes pagadores terão o prazo de até 30 dias para proceder à regularização cadastral retroativa.

FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25265&page=&section=13&__akacao=1103908&__akcnt=df35ab6d&__akvkey=f8df&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Resenha+Jur%EDdica+29-10-2012

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