A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2013.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a
pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do
mês de março de 2013.
No caso de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a Dirf de
fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no
caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário
de 2013.
FONTE: D.O.U. 17/10/2012 - http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/10/2012&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=128
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