quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DIRF 2013 ano base 2012 - Prazo de Entrega

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal  nº  1.297 17/10/2012:
 

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2013.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a

pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da

ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do

mês de março de 2013.

No caso de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a Dirf de

fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no

caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário

de 2013.

FONTE: D.O.U. 17/10/2012 - http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/10/2012&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=128

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