O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 18 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
FONTE: D.O.U. e SESCON-SP - 19/10/2012 - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=25153&page=1§ion=13#
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