quinta-feira, 25 de outubro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26 de 16 de Outubro de 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro da exploração. Subvenção para investimentos. Regime Tributário de Transição. A pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição deve efetuar ajustes no lucro líquido contábil para fins de apuração do lucro da exploração, promovendo a exclusão dos valores relativos às doações e subvenções para investimento recebidas, de modo a afastar efeitos tributários decorrentes da aplicação do novo regime contábil que impõe a classificação de tais valores no resultado do exercício.


FONTE: http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=@DTPE+%3E=+20120901+<=+20121031&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=16&f=G&l=20&s1=&s3=&s4=&s5=&s8=&s7=

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