sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE

DE CREDITAMENTO. O ICMS recolhido em

regime de substituição tributária não compõe a base de cálculo dos

créditos da apuração não cumulativa da Cofins devida pelo contribuinte

substituído.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I;

IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 3º, II; Parecer CST nº 77, de

1986.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE

DE CREDITAMENTO. O ICMS recolhido em

regime de substituição tributária não compõe a base de cálculo dos

créditos da apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep

devida pelo contribuinte substituído.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I;

IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 3º, II; Parecer CST nº 77, de

1986.

 

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 26/10/2012 – Página 18 – Seção 1

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