quarta-feira, 31 de outubro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 148, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA

BRUTA PREVISTA NO ART. 8º DA LEI Nº 12.546, DE

2011. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

 

A empresa que encomenda a terceiro toda operação de industrialização

do produto classificado na Tipi no código 41.04, por ela

comercializado, não se enquadra no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011,

devendo recolher as contribuições previdenciárias previstas no art. 22,

incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 8º;

Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 563, de 2012,

arts. 45 e 46; Lei nº 12.715, de 2012, arts. 55 e 56; Ripi/2010, arts.

4º, 8º, 9º e 609.

 

CELSO TOYODA

Auditor Fiscal

p/Delegação de Competência

 

FONTE: D.O.U. 31/10/2012 Seção 1 Página 54

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