quinta-feira, 23 de maio de 2013

AJUSTE SINIEF 9, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Revoga o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe
sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista
na Resolução do Senado Federa lnº13, de
25 de abril de 2012.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 195ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22
de maio de 2013, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista
o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de
2012, resolve celebrar o seguinte:
 
AJUSTE
Cláusula primeira Fica revogado o Ajuste SINIEF 19/2012,
de 7 de novembro de 2012.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da
publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, de 22
de maio de 2013.
Presidente do CONFAZ- Dyogo Henriquede Oliveirap/
Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício
Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete
Carvalho de Alencar, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Afonso
Lobo Moraes,Bahia - ElyDantas deSouza Cruz p/Luiz Alberto
Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito
Federal -Márcia Robalinho p/Adonias dos ReisSantiago, Espírito
Santo- GustavoAssis Guerrap/Maurício CézarDuque, Goiás-
Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato
Grosso - Jonil Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul
- Miguel Antonio Marcon p/ Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas
Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso
Tostes Neto, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior p/ Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Carlos
Hauly,Pernambuco -Paulo HenriqueSaraiva Câmara,Piauí -An-
tônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto
ZagalloVilleladosSantos,RioGrande doNorte-JoséAirtonda
Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia
- AcyrRodrigues Monteirop/ BeneditoAntônio Alves,Roraima -
Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim
p/ Antonio MarcosGavazzoni, São Paulo -Andrea Sandro Calabi,
Sergipe - Carlos Henrique Cavalcante Antunes p/ João Andrade Viei-
ra da Silva, Tocantins - Marcia Mantovani p/ Marcelo Olimpio Car-
neiro Tavares.
 
FONTE: D.O.U. - 23/05/2013 - Página 28

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