terça-feira, 21 de maio de 2013

ICMS/RJ - Portaria SUACIEF Nº 24 DE 16/05/2013

Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2012 (exceto para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional), da DECLAN-IPM de Baixa 2013, das Declan(s) relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DEFIS-C-RJ on line ano-base 2012.

O Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 30 da Resolução SEFAZ nº 630, de 14 de maio de 2013,

Resolve:

Art. 1º. A DECLAN-IPM ano-base 2012 e a DECLAN-IPM de Baixa de 2013 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.

§ 1º Para a entrega da declaração deverá ser utilizada a versão "3.2.0.0" do programa gerador ou versões posteriores, caso venham a ser disponibilizadas para download, no endereço eletrônico supracitado.

§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout e as instruções da referida versão.

Art. 2º. O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.

Art. 3º. Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 1º do art. 1º, desta Portaria.

Art. 4º. O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de Preenchimento.

Art. 5º. A DEFIS-C-RJ deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line), a partir da sua disponibilização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no mencionado endereço eletrônico.

Art. 6º. O prazo para entrega da DECLAN-IPM Normal será até o dia 14.06.2013 e o da DECLAN-IPM Retificadora será até o dia 21.06.2013.

Art. 7º. O prazo para entrega da DEFIS-C-RJ Normal será até o dia 14.06.2013 e o da DEFIS-C-RJ Retificadora será até o dia 14.06.2013.

§ 1º A apresentação da DEFIS-C-RJ estará associada à prévia apresentação da correspondente DEFIS.

§ 2º Os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ estarão condicionados à data da disponibilização dos arquivos da DEFIS pela RFB e à data da sua respectiva importação na base de dados da SEFAZ.

§ 3º Na hipótese do § 2º, de não constar na base de dados da SEFAZ a correspondente DEFIS, os prazos de entrega da DEFIS-C-RJ, com base no § 3º do art. 29 da Resolução SEFAZ nº 630/2013, serão prorrogados até 10 (dez) dias partir da data da importação da correspondente DEFIS na base de dados da SEFAZ.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013

JOSE CORREA DA SILVA

Superintendente

FONTE: D.O.E/RJ - 20/05/2013

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