quarta-feira, 29 de maio de 2013

ISS/SP - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 DE 28/05/2013

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º A utilização do SAT-ISS será opcional no período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2014, e obrigatória a partir de 1º de julho de 2014, para os prestadores dos serviços constantes no Anexo l, desta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

FONTE: D.O.M/SP - 29/05/2013

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