segunda-feira, 27 de maio de 2013

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No -3, DE 24 DE MAIO DE 2013

Cancela oslançamentos referentesàs multas aplicadas pelo atraso na entrega dos
Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos
geradores ocorridos nos meses de outubro de2012 a março de 2013, transmitidos no
prazo determinado pelo art.1ºda Instrução Normativa RFB nº1.348, de 17 deabril de
2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº203,de14 de maio de 2012,e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de
abril de 2013, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos referentes às multas
aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de
ContribuiçõesSociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos
nos meses de outubrode 2012 a março de 2013, transmitidos no
prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348,
de 17 de abril de 2013.
Art. 2º Este Ato DeclaratórioExecutivo entra em vigor na
data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
FONTE: D.O.U. 27/05/2013 - Seção 1 - Página 21

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