sexta-feira, 24 de maio de 2013

Analista de Planejamento e Orçamento da Prefeitura do Rio não precisa ser formado em Administração

A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou o pedido do Conselho Regional de Administração do Estado do Rio de Janeiro (CRA/RJ), que buscava na Justiça a declaração de ilegalidade de edital no qual a Prefeitura do Rio de Janeiro abriu vagas para o cargo de analista de planejamento e orçamento. O órgão de classe ajuizara ação na Justiça Federal por conta de o edital não exigir graduação específica para o exercício da função. A primeira instância indeferira o pedido e, com isso, o CRA apelou ao Tribunal, que negou seguimento ao recurso.
Para o Conselho, o cargo "deveria ser reservado aos profissionais portadores de diploma de Bacharel em Ciências da Administração, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração".
No entanto, para o relator do processo, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, a análise dos autos permite concluir que, no caso em questão, "as atividades desempenhadas pelo analista de planejamento e orçamento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro não são privativas da área administrativa, tendo relação com outras áreas profissionais, como o Direito, a Contabilidade e a Economia". Assim, continuou, "não há qualquer ilegalidade no edital em questão", encerrou.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0011924-53.2011.4.02.5101
 

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