sexta-feira, 31 de maio de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 22, DE 6 DE MAIO DE 2013

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: As entidades ou associações sem fins lucrativos

não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do

art. 9º da Lei nº 12.546/2011, com redação dada pela MP nº

612/2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7º da Lei nº

12.546/2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre

a receita bruta.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: 7º e 9º da Lei nº 12.546/2011; art.

25 da MP nº 612/2013.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 31/05/2013 - Seção 1 – Página 36

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