terça-feira, 21 de maio de 2013

ICMS/RS - Alterações na Legislação - 21/05/2013

21/05/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 042/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Estabelece que o registro de passagem na entrada do Estado para as mercadorias com documento fiscal de valor superior a R$ 200.000,00 (excetuados o feijão, o açúcar de cana, o álcool etílico, o tabaco, o cigarro e o couro bovino) somente será obrigatório quando as operações forem tributadas. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1.1, "e")

(Publicado no D.O.E. de 21/05/13, pág. 8)

21/05/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 042/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Estabelece que o registro de passagem na entrada do Estado para as mercadorias com documento fiscal de valor superior a R$ 200.000,00 (excetuados o feijão, o açúcar de cana, o álcool etílico, o tabaco, o cigarro e o couro bovino) somente será obrigatório quando as operações forem tributadas. (Tít. I, Cap. LXVI, 1.1.1, "e")

(Publicado no D.O.E. de 21/05/13, pág. 8)
 
FONTE: SEFAZ/RS

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