ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ASSOCIAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL. DISPENSA. As associações estão dispensadas da adoção
da Escrituração Contábil Digital - ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 787/2007, art. 3º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
FONTE: D.O.U. 31/05/2013 - Seção 1 – Página 37
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