quarta-feira, 29 de maio de 2013

RJ - DECRETO Nº 37.214 DE 28 DE MAIO DE 2013

Institui a TARIFA ÚNICA no Serviço Público
de Transporte de Passageiros por Ônibus –
SPPO, integrada ao Bilhete Único Carioca -
BUC, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atri-
buições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de que o Sistema de Bilhete Único, ta-
rifa modal, seja estendido aos ônibus urbanos dotados de sistema de ar
condicionado;
CONSIDERANDO  que a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR
possui como Planejamento Estratégico dotar a frota de ônibus urbano
com sistema de ar condicionado, proporcionando maior conforto aos usu-
ários do sistema de ônibus;
CONSIDERANDO que a integração dos transportes públicos urbanos aos
demais meios de transporte coletivo constitui providência indispensável à
racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos
que utilizam os serviços públicos de transporte, bem como à qualidade
de vida na Cidade;
CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhete Único garante a modicidade
tarifária do serviço público de transporte de interesse local, considerado
essencial, na forma art. 30, inciso V da Constituição da República;
 
CONSIDERANDO que a tarifa do Serviço Público de Transporte de Pas-
sageiros por Ônibus – SPPO corresponde a do Bilhete Único Carioca
- BUC, na forma do subitem 5.2 da Cláusula Quinta dos Contratos de
Concessão em vigor;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário do SPPO deve ser efetivado
de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, fxados
contratualmente nos termos do estipulado no subitem 5.7 da Cláusula
Quinta dos Contratos de Concessão em vigor, combinado com o disposto
no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que
institui o Bilhete Único Carioca.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a TARIFA ÚNICA no Serviço Público de Transporte
de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro – SPPO, inte-
grada ao Bilhete Único Carioca - BUC.
Parágrafo único. Os veículos Ônibus Urbanos Com Ar Condicionado não
mais poderão adotar tarifas diferenciadas, devendo observar a tarifa mo-
dal estabelecida no artigo 2º deste Decreto e aderir ao sistema de inte-
gração tarifária – BUC.
Art. 2º. Fica estabelecido em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco cen-
tavos) a tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no
Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município
do Rio de Janeiro, calculada mediante aplicação da fórmula constante no
subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor,
conforme ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Parágrafo único. A fórmula de cálculo de que trata o artigo anterior utiliza
valores segundo fonte da Fundação Getúlio Vargas – FGV e do Instituto
Brasileiro de Geografa e Estatística - IBGE, indicados na Memória de
Cálculo do ANEXO ÚNICO.
Art.3º. Na fórmula de cálculo da tarifa modal de que trata este De-
creto, serão considerados os impactos oriundos da unificação das
tarifas por faixa quilométrica praticadas no serviço de transporte co-
letivo convencional quando operado com emprego de veículos ôni-
bus Urbanos Com Ar Condicionado, bem como aqueles originados
da desobrigação de recolhimento do PIS/COFINS, conforme consta
no ANEXO ÚNICO.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR estabelecerá a
tabela com os reajustes das demais tarifas do Sistema, na mesma pro-
porção, adotando o arredondamento estatístico, considerando o intervalo
de R$ 0,05 (cinco centavos).
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º
de junho de 2013 – sábado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
 
FONTE: D.O.M/RJ - 29/05/2013 - Páginas 3 e 4

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