segunda-feira, 27 de maio de 2013

ICMS/RS - Alterações na Legislação - Regulamento do ICMS - 27/05/2013

27/05/2013 - DECRETO 50351/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3974 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, até 31/03/14, o crédito fiscal presumido do imposto aos estabelecimentos fabricantes de cabos e cordas para uso naval e "offshore", em valor que resulte em carga tributária equivalente a 3%, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, dos produtos que relaciona. (Lv. I, art. 32, CXXXII, "caput")

(Publicado no D.O.E. de 27/05/13, pág. 2).

27/05/2013 - DECRETO 50350/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3973 - Conv. ICMS 10/13 - Estabelece, para os fabricantes de cigarros e outros derivados de fumo, leiaute para envio da lista dos preços máximos de venda a consumidor. (Lv. III, art. 95, I, nota 01)

(Publicado no D.O.E. de 27/05/13, pág. 2).

27/05/2013 - DECRETO 50349/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3971 - Ajuste técnico para excluir referências a dispositivo revogado. (Lv. I, art. 9º, XXIX, nota 01, e XXX, nota)

Alt. 3972 - Modifica o percentual de margem de valor agregado nas operações interestaduais com aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, quando a alíquota for 4%. (Ap. II, Seção III, XXXV, "be")

(Publicado no D.O.E. de 27/05/13, pág. 2).

27/05/2013 - DECRETO 50348/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3970 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais produtores de etanol no montante de 48% do incremento real do ICMS gerado, com as condições que especifica. (Lv. I, art. 32, CXLVI)

(Publicado no D.O.E. de 27/05/13, pág. 1).

27/05/2013 - DECRETO 50347/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3969 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede, no período de 01/06/13 a 31/05/14, crédito fiscal presumido aos fabricantes de motoventiladores, de unidades condensadoras e de condensadores e evaporadores frigoríficos, no montante de 7% sobre o valor da base de cálculo do imposto. (Lv. I, art. 32, X, nota 02, e CXLV)

(Publicado no D.O.E. de 27/05/13, pág. 1).
 
FONTE: SEFAZ/RS

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